Jul 24, 2023
EU renews anti
Um inquérito de reexame da caducidade revelou que o dumping prejudicial seria retomado se as medidas viessem a caducar. A renovação segue-se à extensão das medidas, em 3 de março de 2023, aos acessórios da Malásia,
Um inquérito de reexame da caducidade revelou que o dumping prejudicial seria retomado se as medidas viessem a caducar. A renovação segue-se à extensão das medidas, em 3 de março de 2023, aos acessórios provenientes da Malásia, depois de um inquérito antievasão ter descoberto que os produtores chineses estavam a utilizar operações de montagem no país para fugir às medidas que lhes eram aplicáveis. Ambos os conjuntos de medidas protegem os produtores de acessórios de aço inoxidável da UE – utilizados para unir tubos em indústrias como a petroquímica, a transformação de bebidas/alimentos e a construção – de práticas comerciais desleais, independentemente da sua proveniência, garantindo assim mais de 500 empregos na UE.
Os direitos antidumping ampliados variam de 5,1% a 12,1% para Taiwan e de 30,7% a 64,9% para a China. A taxa do direito aplicada às importações provenientes da Malásia é de 64,9%, estando dois produtores malaios genuínos isentos das medidas.
A renovação das medidas sobre as importações provenientes da China e de Taiwan é necessária para continuar a garantir uma concorrência leal entre acessórios importados e produzidos na UE, enquanto a extensão das medidas à Malásia é necessária para garantir a eficácia destas medidas contra os esforços para as contornar.
O reexame da caducidade das importações provenientes da China e de Taiwan concluiu que o dumping continuou e que ambos os países têm uma capacidade não utilizada significativa e uma afinidade com o mercado da UE, que vale 100 milhões de euros anualmente. Este dumping intensificar-se-ia provavelmente se as medidas viessem a caducar, com a reincidência do prejuízo para a indústria da União.
Além disso, um inquérito antievasão conexo concluiu que os produtores chineses já estavam a contornar as medidas anti-dumping que lhes foram impostas: as empresas da Malásia importavam da China as principais peças necessárias para produzir acessórios em aço inoxidável, processavam-nas e subsequentemente exportavam para a UE sem pagar quaisquer direitos antidumping. Não foi encontrada qualquer justificação económica para esta prática, para além da evasão dos direitos anti-dumping sobre as importações provenientes da China.
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Medidas definitivas
Extensão das medidas anti-dumping aos acessórios de aço inoxidável da Malásia
Política de defesa comercial da UE
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